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Carta ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente e ao Secretário de Agricultura e Abastecimento

Carta ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente e ao Secretário de Agricultura e Abastecimento,

A Associação dos Especialistas Ambientais do Estado de São Paulo (AEAESP), com o intuito de contribuir no combate à pandemia causada pelo COVID-19, propõe:


  • Realização da jornada laboral mediante teletrabalho, com metas pré-estabelecidas, e em acordo com seus respectivos superiores, haja vista que o teletrabalho mantém as atividades e não prejudica a produtividade dos setores.

  • Diante da necessidade de presença física no local de trabalho ou para o atendimento de demandas diversas, que esta seja feita mediante escala de revezamento dos funcionários;

  • Flexibilização dos horários de entrada e de saída, nos casos de necessidade de presença física, para evitar a utilização de transporte público nos horários de pico;


Segundo pesquisadores do Instituto de Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (IMT-FM-USP) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) o pico do registro da contaminação pelo COVID-19 no Brasil será alcançado entre final de Abril e começo de maio (encurtador.com.br/djvK8).


Desta forma, buscamos atender a recomendação de isolamento da OMS e outros órgãos oficiais;


O Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020 contempla apenas os servidores que estão no grupo de risco de contaminação pelo COVID-19. Não engloba os demais, que também estão expostos aos riscos e poderão indiretamente transmitir o vírus;


A determinação de gozo imediato de férias ou licença prêmio, conforme consta no Decreto nº 64.864/2020, onera o serviço público, ao passo que as atividades ficariam paralisadas. Entendemos que férias/licença não constitui medida efetiva no combate à contaminação, visto que, a epidemia não cessará no curto prazo. Desta forma, quando os funcionários em férias ou licença retornarem ao trabalho presencial, exporão a si próprios e à toda a sociedade os riscos do contágio.


O teletrabalho possibilita o funcionamento nas instalações físicas do Estado e a disponibilização dos serviços requeridos pela população, enquanto expõe os funcionários ao menor risco de contaminação possível.

Grande parte dos funcionários utilizam transporte público para se deslocar até o local de trabalho, estando expostos à contaminação e possível transmissão do COVID-19;


Salientamos que os atuais trabalhos da administração direta, seus prazos e demandas, requerem força tarefa da equipe e não de poucos membros;


Todos os funcionários que se disponibilizarem para o teletrabalho devem ter estrutura mínima (computador/tablet e internet) em suas residências. Em adição, já faz parte da rotina de trabalho dos funcionários da administração pública a utilização de videoconferências, utilizando-se de comunicação por diversas plataformas virtuais.


Por acreditarmos que a gestão de enfrentamento da propagação do COVID-19 é de responsabilidade coletiva e também individual, e que cabe a cada indivíduo agir para fazer parte da solução da atual pandemia, solicitamos deferimento para a organização dos trabalhos conforme supracitado.

São Paulo, 17 de março de 2020.

AEAESP - Associação de Especialistas Ambientais do Estado de São Paulo


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