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Conheça e acompanhe algumas das principais pautas e ações da AEAESP!

Regulamentação do Processo de Promoção da Carreira

 

Entre junho e julho de 2015, muitos Especialistas Ambientais completaram o interstício mínimo necessário para concorrer à promoção da classe II para a classe III da carreira, que deverá ocorrer por meio de concurso, conforme define a legislação. Apenas em 2018 foi publicado o Decreto  Nº 63.721, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta a promoção para os integrantes da carreira de Especialista Ambiental, sendo que a primeira prova ocorreu em janeiro de 2022. 

A realização dos concursos de promoção foi resultado de luta e esforço de diversas gestões da AEAESP e de seus associados, que seguem atuando para assegurar e garantir os direitos da carreira.

 

Revisão Salarial

 

Em decorrência de perdas inflacionárias ao longo dos anos, o salário base da carreira encontra-se, atualmente, defasado. Diante disso, considerando o grau de significância e responsabilidade técnica da carreira, prezando por um quadro de funcionários motivado e buscando prevenir exonerações e consequente perda do conhecimento adquirido pelo corpo técnico, a AEAESP tem buscado pleitear junto ao gabinete a revisão dos vencimentos estabelecidos, com vistas à manutenção do padrão salarial da carreira de Especialista Ambiental e de sua compatibilidade com as carreiras de nível de complexidade similar e com os requisitos profissionais exigidos. A aprovação da Lei Complementar nº 1.426/2025 reestruturou a carreira e trouxe a remuneração por subsídio, além de atualizar a tabela de vencimentos. Novos desafios surgem diante de reformas administrativas do funcionalismo público que prejudicam os servidores e, consequentemente, a sociedade.

 

Adequação do horário de trabalho

 

Entre todas as carreiras da SEMIL (Especialistas Ambientais, Executivos Públicos, Engenheiros e Oficiais Administrativos) há um consenso sobre a urgente necessidade de adequação do horário da jornada de trabalho às peculiaridades dos serviços realizados na Pasta. Verifica-se, neste sentido, incompatibilidade entre a rigidez do horário de trabalho estabelecido no Decreto Estadual nº 52.054, de 14 de agosto de 2007 e as atividades desenvolvidas (viagens, participação frequente em reuniões externas, realização de trabalhos de campo e vistorias e acompanhamento de eventos, alguns dos quais realizados durante finais de semana), as quais não seguem uma rotina e em muitos casos acontecem em horários diferenciados, impossibilitando o cumprimento da jornada em um horário fixo, conforme previsto na legislação. Tal situação, além de gerar insegurança jurídica e constrangimentos para funcionários e superiores, prejudica a produtividade e a qualidade dos serviços prestados, além de fazer com que os servidores trabalhem horas excedentes que são computadas, porém não são consideradas para fins de compensação ou remuneração. Diante de tal situação, a AEAESP tem trabalhado, em conjunto com as demais carreiras e com a Diretoria de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, para a elaboração de uma proposta de adequação do horário de trabalho.

 

PAUTAS e AÇÕES
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