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Conheça e acompanhe algumas das principais pautas e ações da AEAESP!

Regulamentação do Processo de Promoção da Carreira

 

Entre junho e julho de 2015, muitos Especialistas Ambientais completaram o interstício mínimo necessário para concorrer à promoção da classe II para a classe III da carreira, que deverá ocorrer por meio de concurso, conforme define a legislação. Porém, a regulamentação para fins de promoção ainda não foi efetivada pelos órgãos estaduais. Neste sentido, a atuação da AEAESP tem focado-se em acompanhar e colaborar com propostas para a elaboração da minuta do instrumento normativo que regulamentará a promoção da carreira, bem como manter uma articulação intensa com a gestão da pasta da Secretaria do Meio Ambiente para dar celeridade à tramitação dos processos relacionados, buscando garantir que os interesses dos especialistas ambientais sejam contemplados.

 

Revisão Salarial

 

Desde março de 2012, data da última revisão dos vencimentos dos especialistas ambientais, houve um aumento de mais de 40% da inflação acumulada, conforme o IPC-A/IBGE. Em decorrência deste cenário de perdas inflacionárias, o salário base da carreira encontra-se, atualmente, defasado. Diante disso, considerando o grau de significância e responsabilidade técnica da carreira, prezando por um quadro de funcionários motivado e buscando prevenir exonerações e consequente perda do conhecimento adquirido pelo corpo técnico, a AEAESP tem buscado pleitear junto ao gabinete a revisão dos vencimentos estabelecidos, com vistas à manutenção do padrão salarial da carreira de Especialista Ambiental e de sua compatibilidade com as carreiras de nível de complexidade similar e com os requisitos profissionais exigidos.

 

Adequação do horário de trabalho

 

Entre todas as carreiras da SMA (Especialistas Ambientais, Executivos Públicos, Engenheiros e Oficiais Administrativos) há um consenso sobre a urgente necessidade de adequação do horário da jornada de trabalho às peculiaridades dos serviços realizados na Pasta. Verifica-se, neste sentido, incompatibilidade entre a rigidez do horário de trabalho estabelecido no Decreto Estadual nº 52.054, de 14 de agosto de 2007 e as atividades desenvolvidas (viagens, participação frequente em reuniões externas, realização de trabalhos de campo e vistorias e acompanhamento de eventos, alguns dos quais realizados durante finais de semana), as quais não seguem uma rotina e em muitos casos acontecem em horários diferenciados, impossibilitando o cumprimento da jornada em um horário fixo, conforme previsto na legislação. Tal situação, além de gerar insegurança jurídica e constrangimentos para funcionários e superiores, prejudica a produtividade e a qualidade dos serviços prestados, além de fazer com que os servidores trabalhem horas excedentes que são computadas, porém não são consideradas para fins de compensação ou remuneração. Diante de tal situação, a AEAESP tem trabalhado, em conjunto com as demais carreiras e com o Departamento de Recursos Humanos, para a elaboração de uma proposta de adequação do horário de trabalho.

 

PAUTAS e AÇÕES
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